sexta-feira, 19 de junho de 2009

O DESRESPEITO COM O CONSUMIDOR BRASILEIRO VAI ACABAR?

Os grandes grupos econômicos ainda usam o seu poder para intimidar aqueles que se levantam contra seus interesses e, infelizmente, mesmo sendo uma situação de evidente desrespeito ao consumidor brasileiro, somada a omissão das autoridades competentes que beira à prevaricação, a GM agora tenta negar a ocorrência dos fatos. Negue isso GENERAL MOTORS!!!



A omissão da GM em casos de recall no Brasil não é nova. Rodolfo Rizzotto, editor do site www.estradas.com.br, denuncia em seu livro “Recall – 4 milhões de carros com defeito de fábrica”, que em outubro de 2000 a General Motors veio a público, apesar de conhecer o problema a mais de um ano, anunciar o recall do cinto de segurança do Corsa e admitiu ter ciência de 25 acidentes em que o cinto de segurança se desprendeu do respectivo suporte, sendo que em pelo menos dois casos, houve vítimas fatais. Conta Rizzotto que o Ministério Público de São Paulo denunciou os diretores da GM por crime contra as relações de consumo consistente na demora deliberada em proceder ao recall de veículo automotor. Esta foi a primeira denúncia do gênero que se tem notícia no Brasil. Em razão da pena prevista para este tipo de crime foi realizada transação penal. O Ministério Público propôs aos supostos autores da infração penal de menor potencial ofensivo a aplicação de pena não privativa de liberdade, sem a necessidade de instauração de processo penal convencional, acrescenta o autor. Os executivos da GM indiciados criminalmente aceitaram, de forma livre e consciente, a proposta de pena alternativa apresentada pelo Ministério Público, o que pode ser interpretado como reconhecimento de culpa, prossegue. Em 17 de outubro de 2002, a Dra. Cláudia Lúcia Fonseca Fanucchi, Juíza de Direito da 2 Vara Criminal de São Caetano do Sul - SP, cidade-sede da General Motors, homologou a transação penal em que ANDRÉ BEER, JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA PINHEIRO NETO, YASUFUMI OKI, JOSÉ ROBERTO FAVARIN, CARLOS ROBERTO BUECHLER, FREDERICK ARTHUR HENDERSON, WILLIAM MARK SCHIMITZ e DAVID WALTER MELINE, os três últimos residentes no exterior, aceitaram pagar prestação pecuniária variando entre R$ 12.000,00 (doze mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme a responsabilidade de cada um. A única exceção foi ANDRÉ BEER, cujo advogado requereu, com sucesso, extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, em virtude de ter mais de 70 (setenta) anos de idade. A General Motors do Brasil, por sua vez, se comprometeu a doar 22 (vinte e dois) veículos modelo Celta a entidades assistenciais definidas pelo juízo.


Quantas pessoas serão vítimas do incêndio/explosão do VECTRA até que algo seja feito?


Se você é VÍTIMA ou conhece alguma VÍTIMA que teve o seu veículo VECTRA incendiado sem qualquer motivo aparente, poste o seu comentário que entraremos em contato. Somento uma sociedade consciente e unida faz valer seus direitos.

Um comentário:

  1. Boa noite!
    Fui proprietário de um Vectra GLS 95 2.0 e o mesmo explodiu
    Estou entrando em contato para deixar registrada também a minha queixa!
    Não tive tanta sorte quanto várias histórias que acabo de ler.
    Pois perdi uma grande amiga nesse incidente.
    Obrigado

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